Pode parecer absurdo
que em momentos que nosso País desfruta da mais duradoura democracia de nossa
história, com total liberdade de manifestação, registremos casos de flagrante
perseguição religiosa, totalmente na contramão do aprimoramento das
instituições com respeito a todas correntes de pensamentos.
Quanto à Igreja como
Instituição, relembrando Palavras de Jesus "Esta é a minha Igreja e o
inferno não prevalecerá sobre Ela", estou tranquilo, mas Ele deixou
implícito quando ressuscitou Lázaro que o que compete ao homem devemos fazer,
portanto lutemos para denunciar e reprimir esses abusos, que deturpam a
interpretação da lei para manifestar esse nefando comportamento em relação aos
Cristãos Evangélicos.
Vamos aos fatos: o
Pastor Melquisedec Nascimento também Capitão da Policia Militar do Estado do
Rio de Janeiro está sendo processado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro
porque teria infringido a Lei 7716/89 que trata de preconceitos, entre outros,
o religioso, por ter afirmado a um Cidadão que professa a fé Muçulmana,
"só há um caminho para a salvação Jesus Cristo”, o qual disse "Eu sou
o caminho, a verdade e a vida, ninguém vem ao Pai senão por mim", e que um
muçulmano não pode participar de qualquer movimento brasileiro Cristão, seja
político ou religioso, salvo se aceitar a fé Cristã, ora, qual religião que
aceitaria em seu meio alguém, sem antes verificar se realmente esse pretendente
entendeu os fundamentos da nova religião que pretende abraçar e que esteja
disposto a abandonar antigos dogmas? Sem que isso possa em sã consciência
configurar nenhum tipo de preconceito, e sim apenas diferentes ponto de vista
Teológico, só isso.
Também eu, por postar
nas mídias sociais um ensinamento bíblico que trata das abominações me
expressei quanto aos sentimentos homoafetivos que podem levar ao ódio ao crime
e a rejeição, sem, no entanto, incitar ninguém a isso o que não seria o papel
de um Pastor, o ex Procurador Geral da República Dr. Roberto Gurgel propôs
processo contra mim também com fulcro na Lei 7716/89 no seu art. 20 que não
prevê preconceito contra a orientação sexual, mas o Douto Procurador justifica
alegando que o termo da lei que diz preconceito engloba qualquer tipo de
preconceito, o que cria sérios precedentes, pois, se alguém disser nesses
mesmos termos algo sobre algum esporte de contato como as lutas "vale
tudo" estarão cometendo crime de preconceito na visão daquela Autoridade.
Em tempos passados os
estudiosos do Direito se debruçavam sobre o texto da Lei à procura de algo nas
entrelinhas, entre outras particularidades, o chamado "Mens
Legislatore", ou seja, o que pensaria o legislador no momento em que
elaborava seu labor, hoje pela dinâmica das comunicações e o uso do linguajar
coloquial essa ciência caiu em desuso e a interpretação da Lei se faz de forma
literal, e como já disse pinçar apenas uma palavra no caso
"preconceito" e aplicar de forma genérica a meu ver, salvo melhor
juízo, trata-se de um flagrante abuso de autoridade, por parte de quem é
imbuído da Sagrada Missão de Guardião da Lei .
Vou apresentar um
Projeto de Lei para corrigir o art 20 da Lei 7716/89, para deixar bem claro o
texto que o legislador aprovou, com os tipos de preconceitos amparados e
impedindo que seja usado o termo, preconceito, de forma genérica e aleatória.
Com isso intimidando na clara tentativa de impedir a livre manifestação e
interpretação da Palavra de Deus ministrada nos Púlpitos de nossa Pátria, com a
Espada de Dãmocles pairando sob um tênue fio sobre nossas cabeças, pois a
Bíblia é eivada de ensinamentos que preservam a Família, a Nação e, sobretudo a
fé conservando a essência Divina com a qual nós seres humanos fomos agraciados
pelo Próprio Deus.
Finalizo pedindo que
todos brasileiros se unam numa só voz em oração para que não venhamos a
assistir o que vem ocorrendo em outras partes do Mundo, com a intolerância
religiosa por partes de grupos que tentam de todas as formas descristianizar o
mundo tornando-o alvo fácil de dominações totalitárias, e que Deus derrame
sobre todos as mais especiais bênçãos dos céus
Brasília-DF, 22 de julho de 2014.
Deputado Federal Pastor Marco Feliciano
Membro da Comissão de Direitos
Humanos e Minorias PSC/SP
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