sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Um Olhar Jurídico-Religiso sobre o Julgamento de Jesus Cristo




Quando se deita um olhar jurídico-religioso, isento de quaisquer paixões, sobre processo condenatório de Jesus Cristo, vê-se que houve notáveis equívocos, tanto na esfera jurídica, como na religiosa, cujo procedimento deixou manchas eternas sobre a atuação do Poder Judiciário e a noção de Justiça. Mas, de outro lado, ampliou a divulgação do cristianismo, e trouxe reflexões insuperáveis, para o mundo, acerca das lições oriundas do episódio.

 Sempre nos causa constrangimento ao visualizarmos, através das telas de cinemas ou TV, a via crucis de Cristo rumo ao cal­vário, principalmente, a partir da última película, intitulada “Paixão de Cristo”, de Mel Gibson. É perplexa e constrangedora a sua exposição ridicularizada, carregando, a um tempo só, o madeiro infamante, e sendo açoitado por chibatadas. Tudo isso, conclama­-nos a uma reflexão: seria necessário tudo aquilo? A decomposição humana, para que a humanidade pudesse compreender o maior gesto de desprendimento e humildade?
Na realidade, desejaríamos, sim, ver o expoente maior do Cristianismo, demonstrar toda força, coragem, sabedoria, filosofia, que sempre lhe foi peculiar em suas andanças em terras da Galiléia, Jesuralém, enfim, da grande Israel. Que utilizasse de toda argumentação, defesa, como fizera desde os 13 anos, por entre os doutores e, dali saísse, fortalecido, para defender e conduzir a humanidade sobre as premissas da lei de amor e caridade.
No entanto, naquela época, bastaram alguns Sacerdotes da cúpula do Sinédrio, em Jerusalém, sentirem ameaçados, em seus frágeis pedestais, ou discursos demagógicos, somando-se aos rumores da população, que exaltavam a figura de um rei dos Judeus, que aqueles mandaram prender Jesus, para, após, levá-lo perante à Corte superior, daquela nação, a fim de que ele se explicasse ante o inexplicável.
Cabe lembrar que, inicialmente, os aludidos Sacerdotes, intimidados pela verdade dos discursos pregados, em praça pública, por Jesus Cristo, corromperam Judas Iscariotes, a fim de delatar Jesus aos soldados romanos. E, ali, durante a noite, e sem a presença de testemunhas, fatos esses totalmente vedados pela Legislação romana, vigente à época, o Rabino foi conduzido ao Grande Sinédrio, a Suprema Corte de Israel. Merece lembrar que esta era composta por 70 membros: 23 anciães, 23 sacerdotes e 23 escribas. E, o último componente, o sumo-sacerdote, que a presidia, o tão propalado Caifás.
Lá, chegou Jesus, conduzido, não se sabe por que, para que, e em virtude de que. Todavia, não se pode ignorar que um deter­minado número de Sacerdotes do Sinédrio se sentiam incomodados com as pregações de Jesus. E, muito mais, com Aquele que a população exaltava como o Cristo, o enviado filho de Deus, que iria derrogar as supostas autoridades, naquela corte.
Jesus, não raras vezes, exaltava a preocupação com os Escribas e Fariseus, que possuíam Deus tão perto dos lábios, com discursos afinados, mas que, no mesmo passo, através de gestos, revelavam tê-lo tão distante do coração. Talvez, por isso, em al­gumas ocasiões, eram feitas associações, em relação a esses, utilizando-se a figura de sepulcros branqueados por fora, mas cheios por dentro de podridão.
É necessário compreender, de vez que, não foram os Judeus, os próprios conterrâneos que Jesus, como se quer fazer crer a toda humanidade, que o condenaram Jesus à morte. Os Judeus sentiam-se, sim, extremamente incomodados com a sua presença, mas não tinham poder político ou jurídico para tal. No entanto, esta condenação partiu, sim, de alguns sacerdotes da cúpula do Grande Sinédrio. Ou seja, a Corte Suprema de Israel, que muitos, inclusive, dizem ter sido edificada, por ironia do destino, por Moisés.
Outrossim, o que muito se discute é a forma de condução do processo, os meios probatórios e os ilícitos imputados a Jesus. E aí está o nosso tímido olhar jurídico. É claro, que nesta ótica, não se pode ignorar que os Tribunais de Roma, assim como os Tribunais de Jerusalém possuíam, naquela época, invejável estrutura penal, com inúmeras garantias ao réu, as quais possuem, ainda hoje, como herança daqueles ordenamentos. A guisa de recordação, um certo historiador da antiguidade, já nos teria dito, com muita propriedade: Roma nos deu as Leis; Grécia, as artes e Jerusalém, a religião.
Retomando os aspectos contraditórios da famigerada sentença condenatória, por exemplo, uma só testemunha não era o suficiente para condenar nenhum réu. E mesmo, duas testemunhas teriam que estar em perfeita sintonia sobre os fatos. E, isso, apenas durante o dia, e em frente do réu. Até porque, no caso de mentiras, o crime de perjúrio era considerado crime susceptível de pena capital.
Assim, os sacerdotes cuidaram em produzir duas testemunhas, que noticiassem sobre os crimes imputados a Jesus, sendo que uma afirmava que este teria dito que iria destruir o templo, e a outra que Jesus convocava os demais à destruição do templo. Enfim, vê-se, que a prova testemunhal produzida não surtiria nenhum efeito, pela falta de sintonia.
Outro ponto, que a Justiça rabínica, ou dos Judeus, não tolerava, diz respeito à confissão, como meio de prova para condena­ção, na pena capital. E isto foi ignorado. Além do mais, nenhum réu poderia ser condenado sem defensor, ou defesa. E, aí está a lógica da 5.ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos da América, observada por boa parte dos povos. Sem embargo dessa exigência, merece lembrar, que a condenação por número total dos votantes, como se deu no caso de Jesus, implicaria a absolvi­ção do indigitado réu, por indicar tendências de perseguição, no Tribunal, ou articulação para este fim. Também isso, foi ignorado.
Outra questão, diz respeito à jurisdição competente para apreciação dos crimes imputados a Jesus, ou seja, a competência ratione materiae e a competência ratione loci. E, nisto, Pilatos tratou de retirar de si, a responsabilidade, angustiante, tantas vezes advertida por sua esposa. Quando, então, remeteu Jesus ao Tribunal de Herodes Antipia, responsável pela província da Galileia, de onde se dizia ser originário, o carpinteiro, filho de Maria e José. Aliás, na realidade, Jesus nasceu em Belém, da Judéia, e, somente em sua infância e adolescência, é que passou a viver em Nazaré da Galileia.
E, naquela jurisdição da Galileia, Herodes Antipia, por não encontrar culpa ou crime, absolveu Jesus por duas vezes, devolvendo-o a Pilatos. Foi quando a pressão dos Sacerdotes, da cúpula do Sinédrio, tornou-se maior a Pilatos. Agora, este juiz romano receberia ameaça de denúncias ao imperador, Tibério César, sobre a sua atuação omissa em relação àquele que incitava o povo e seus seguidores a não pagarem o Tributo a César.
Ora, ora. Jesus anteriormente já fora provocado neste particular, quando lhe perguntaram: Mestre devemos pagar ou deixar de pagar o Tributo a César, ao que respondeu: “o que vê na esfinge desta moeda? Qual a sua inscrição? Dê, pois a César, o que é de César, e a Deus, o que é Deus”.
Não se pode compreender, também, a pecha imposta a Jesus, de subversor da ordem legal. Ora, ninguém mais do que Cristo apregoou aos seus seguidores, no sentido de se cumprirem as leis humanas. No entanto, inúmeros adversários religiosos, sempre desejavam lhe induzir ao erro, ou à contradição, quando, em determinada ocasião, foi provocado acerca de qual era a lei boa para ser cumprida? Ora, num momento, em que, naquela região da Judéia, fervilhavam conflitos de regramentos de ordem moral, ética, religiosa. Jesus, no entanto, ateve-se ao regramento religioso, que era sempre o foco maior das discussões, exaltando: “a síntese das leis é amar a Deus sobre todas as coisas e o próximo como a si mesmo”.
Outro grande equívoco jurídico, que não se pode ignorar, neste julgamento, foi a forma pré-concebida ou antecipada da con­denação de Jesus, igual aos que se dão, na atualidade, quando a mídia, o quarto poder, antecipadamente condena às pessoas, antes mesmo dos Tribunais, que agora apenas ratificam o ato anterior. Pois, assim se deu no caso de Jesus, onde inexistiu o formalismo do edital, que deveria ser afixado, no átrio do Sinédrio, estipulando os ilícitos e prazo para defesa. Talvez, por isso, compreenda-se o silêncio de Jesus, em face daqueles julgadores. Ou seja, para que articular a sua defesa, se já havia um julgamento antecipado?
O fato de Jesus, certa feita, num domingo, ter entrado na cidade de Jerusalém, montado sobre um jumento, e sacudindo ramos de oliveira, junto com os seus seguidores, causou-lhe inúmeros dissabores. Por isso, foi condenado pelo crime de blasfêmia. Ou seja, por blasfemar, insultar, o império romano, pondo-se na condição de Rei dos Judeus, como se isso ofendesse o reinado de Roma, ou de Tibério César sobre Jerusalém. Assim, quando chegou ao Sinédrio, a Suprema Corte de Jerusalém, questionaram­-lhe: Tu és rei? - Ao que respondeu: tu dizes isso! Ressaltou ainda, o Salvador da Humanidade, o meu Reino não é desse mundo. E, engraçado, é que os próprios Sacerdotes, que deveriam promover a defesa de Jesus, foram aqueles que saíram em sua acusação, de forma desmedida.
No Palácio da justiça de Pôncio Pilatos, representante dos interesses do Reinado de Roma, ali, também, Jesus, sempre silente, até valendo-se de uma prerrogativa sua, e mais do que isso, porque ninguém era obrigado a produzir provas contra si mesmo, segundo as leis da época, vigentes em Roma e Jerusalém. Por isso, respondia apenas ao que lhe era inquirido. Assim, Pilatos, temeroso, e com peso de consciência, exclamava: que crime esse homem cometeu? Por que vós mesmos sacerdotes e judeus não aplicais as suas próprias leis, em relação a Ele? No entanto, os sacerdotes sabiam que não poderiam matá-lo, com apedrejamento, como seria o caso, naquela região, até porque seriam julgados pelas Leis de Roma, com veemência.
Ao final, Pôncio Pilatos não suportou a pressão, e lavando as mãos, entregou Jesus à fúria da multidão, para que o crucificasse. Ou seja, fez uma sentença, que até hoje, está arquivada no museu de Madri, na Espanha, cuja feitura é de sua lavra, condenando Jesus, o Nazareno, por crime de blasfêmia e infâmia, à pena de morte, através da crucificação. Cabe refletir, uma decisão sem o formalismo necessário, desprovida de relatório, fundamentação e, no máximo, com dispositivo condenatório.

Senão, analisemos a sua parte conclusiva, in litteris:

[...] sob regimento e governador da cidade de Jerusalém, Presidente Grandisssissimo, Pôncio Pilatos; regente da Baixa Ga­lileia, Herodes Antipas, pontífice Sumo Sacerdote, Caifás, magno do Templo Alis Almael , Robas Ascasel, Franchino Cen­tauro; consules romanos da Cidade de Jerusalém, Quinto Cornélio Sublime e Xisto Rusto, no mês de março e dia XXV do ano presente - Eu Pôncio Pilatos, aqui Presidente do Império Romano, dentro do Palácio e arqui-residência, julgo condeno e sentencio a morte Jesus, chamado pela plebe- Cristo Nazareno - e galileu de nação , homem sedicioso, contra a Lei Romana -contrário ao Grande Imperador Tibério Cesar. Determino e ordeno por esta que se lhe dê morte na cruz, sendo pregado com cravos como todos os réus, porque congregando e ajustando homens, ricos e pobres, não tem cessado de promover tumultos por toda a Judéia, dizendo–se filho de Deus e Rei de Israel, ameaçando com a ruína de Jerusalém e do Sacro Templo negando tributo a César, tendo ainda o atrevimento de entrar com ramos em triunfo, com grande parte da plebe, dentro da cidade de Jerusalém. Que seja ligado e acoitado e que seja vestido de púrpura e coroado com alguns espinhos e com a própria cruz nos ombros para que sirva de exemplo a todos os malfeitores e que juntamente com ele sejam conduzidos dois ladrões homicidas saindo logo pela porta sagrada, hoje Antoniana, e que se conduza Jesus ao monte público da Justiça, hoje chamado Calvário, onde crucificado e morto ficará seu corpo na cruz, como espetáculo para todos os malfeitores que sobre se ponha em diversas línguas este título: “ Jesus Nazareno Rex Judeorum” Mando também, que nenhuma patreva, temerariamente, a impedir a Justiça por mim mandada, administrada e executada com todo o rigor, segundo os Decretos e Leis Romanas, sob as penas de rebelião contra o Imperador Romano.Testemunhas de nossa sentença: Pelas doze tribos de Israel: Rabaim Daneil, Rabaim Joaquim Banicar, Banbasu Laré Peuculari, Pelo Fariseus: Matumberto. Pelo Império Romano e pelo Presidente de Roma Lúcio Sextilo e Amácio Chilício.

    Sabe-se que a morte de Jesus foi a pior morte já vista na antiguidade, onde o sentenciado, além da condenação à pena capital, num processo cheio de eivas e vícios, sofreu dupla penalidade, o famoso bis in idem. Ou seja, ainda foi chicoteado, recebendo cuspe no rosto, e pedras atiradas no corpo. Colocaram uma coroa de espinhos sobre a sua cabeça, determinando que carregasse o madeiro infamante de 30 quilos sobre os ombros, por dois quilômetros, até o gólgota. E, ali, recebeu sobre as articulações das mãos e dos pés, cravos, e não pregos, que dilaceraram os seus músculos e tendões, perfurando e separando os ossos. Suportou as piores dores possíveis, pois que pregado na cruz, não tinha como articular o seu pulmão, para respirar, sem a força nos braços, já que o peso do seu corpo, estava todo apoiado sob os seus pés, que também foram separados por cravos, cuja cabeça do aludido metal possuía a espessura de 3 cm e o comprimento de 9 cm.
Os estudiosos das ciências biológicas relatam-nos que um organismo humano possui até 8 litros de sangue. E, Jesus permane­ceu crucificado, exaurindo sangue, durante três (03) horas, e na sequência, plasma ou água, até que um soldado de Roma enfiasse uma estaca no seu tórax, a fim de detectar se o mesmo havia morrido. Mesmo assim, Jesus, antes de partir, ao lado de criminosos, pediu perdão ao Pai criador, pelos seus algozes, sob argumento de que eles não sabiam o que faziam.
Certamente, muitos perguntariam se a trajetória de Jesus, na Terra, mereceria tanto sofrimento, para, apenas dar notícia do reino dos céus, exaltando que o seu reinado seria aquele, e bem assim para salvar a humanidade, pedindo perdão pelas suas ofensas.
Muitos adversários do Cristianismo já exaltaram Jesus como herói vencido, anti-herói, e por aí afora. Ou seja, de tudo já se ouviu dizer um pouco acerca deste gesto. Todavia, em relação a tais impropérios, e aos seus infundados autores, o que ressai é um campo árido de estudos e reflexões sérias, que, uma vez entabulados, facilmente anteporiam aos olhos, dos mais simples, o gesto genuíno do Filho de Maria e José da Galileia, em doar a sua própria vida pela libertação da humanidade. E, mais que isso, em exaltar a existência do reino dos céus, ratificando isso, em sua ressurreição, após, 07 (sete) dias.
Outrossim, muitos questionamentos exsurgem, até hoje, acerca deste julgamento, principalmente, porque, enquanto humanos, devemos nos submeter aos regramentos da justiça dos homens. Por exemplo, o julgamento atendeu aos trâmites legais do Poder Judiciário, à guisa de ilustração, obediência ao princípio do juiz natural, devido processo legal, amplitude de defesa e do contra­ditório? Ao que se sabe, através das notícias dos apóstolos, não se viu, ou se conhece o processo de acusação, os indícios e provas dos ilícitos imputados a Jesus, e nem tampouco a sua defesa.
Por derradeiro, o julgador Pilatos, num ato de covardia, de quem não pode decidir, ou não tinha condições para tal, omite-se, lavando as suas mãos e entregando o prisioneiro, Jesus, à fúria da população. Poderia, no entanto, ter aplicado o velho e sábio brocardo latino in dubio pro reo, que num desdobramento, ensina que, na dúvida, é melhor que se absolva o culpado do que con­denar o inocente.
De outro lado, merece lembrar que Jesus jamais foi condescendente a agressões injustificáveis. Inclusive fez uso, quando necessário da autodefesa como lei natural, ou seja, lei divina. À guisa de ilustração, expulsou os mercadores do templo. Noutra ocasião, questionara àqueles que o agrediram: por que bates na minha face?
Assim, não cabe questionar, agora, o Jesus Cristo capaz de salvar a todos, pelos milagres da fé, trazendo a cura e restabe­lecimento das pessoas, quando não fora capaz de defender a si mesmo, pela legítima defesa, ao quedar-se inerte no seu direito de defesa. Ora, havia orquestração, pré-determinada para julgá-lo, e a sua voz e o seu discurso, certamente, não alteraria os fatos pré-concebidos. Desta forma, limitou-se a afirmar em face do Sinédrio e de Pôncio Pilatos: tu dizes que sou rei. E o meu reino não é deste mundo. Mais que isto, o poder que tu tens para me julgar, (Pilatos), veio do meu pai. Por fim, arrematou, amanhã, estarei sentado à direita de meu pai, que está nos céus.
Muito já se ouviu do ato em que Cristo doou a sua vida, para salvar a humanidade. E, ainda crucificado e sob a tempestade, no Gólgota, pediu perdão a Deus, em nome dos seus irmãos, seus algozes, sob argumento de que eles não sabiam o que faziam. Miti­ gando, de vez, os ideais de vingança, em nome do perdão das ofensas, não só sete vezes, mas setenta vezes sete, ou quantas vezes se fizerem necessárias. E, por fim, ratificando os ideais da lição: reconciliai com o vosso adversário enquanto estais a caminho.
Não raras vezes, questionamos, como qualquer um de nós, cristãos, desejaríamos ter sido nomeado, por Roma, para fazer a defesa do Rabino da Galiléia, num Tribunal Internacional, não como estes estabelecidos, na nova ordem mundial, num mundo globalizado, cheios de conveniências de Estados dominadores. Todavia, questionaríamos: o que defender? Que crime? Que processo? Que Tribunal? São respostas que ainda teremos que encontrar. Enquanto isso vamos articulando a premissa maior do Cristianismo - a lei de amor e de caridade.
Mas, uma coisa é certa: o fato da crucificação de Jesus repercute até hoje, ecoando os ideais do Cristianismo. Pelo contrário, não intimidou, na antiguidade, os encontros dos cristãos nos cemitérios, bem assim a exposição desses ao sacrifício no coliseu romano. Ou seja, até ampliou consideravelmente a fogueira da fé cristã, até os nossos dias. A materialização de Jesus, no sétimo dia, utilizando ectoplasma humano, também, mostrou a imortalidade da alma, reformulando conceitos. A importância do perdão, mesmo num estado extremo, ao nosso maior inimigo, ressaltando a necessidade de conciliação com os adversários.
O eco da ação de Jesus Cristo repercutiu quase dois mil anos após, quando, por exemplo, Mahatma Gandhi assimilou a sua lição, vencendo uma guerra secular da Inglaterra com a Índia, sem tocar numa arma. A mesma lição de resistência, que mostrou Jesus, sem utilizar de um armamento, ao vencer o império romano, o mais poderoso e resistente da antiguidade, quando, no ano de 312 d.C, o imperador Constantino adotou o cristianismo como religião oficial de Roma.
E, por fim, porque devemos cumprimento às leis humanas, mesmo em se sabendo da sua má aplicação, em determinadas circunstâncias, seja por erros e equívocos, seja por ingerência política. Mas, principalmente, porque vivendo num Estado Demo­crático de Direito, e sob o império das Leis, devemos cumprir o pacto social, tão propalado por Rousseau, pela garantia da ordem e bom convívio social.

Erros judiciários continuarão existindo, principalmente, pelo sistema falho e falibilidade humana. Aliás, nós já vimos esse equívoco, em Terras Tupiniquins, em relação aos Irmãos Naves, no triângulo mineiro, e o tamanho do seu reflexo, até hoje, para a Justiça brasileira. Vimos que, nalgumas situações, os recursos tempestivos poderão até mudar a ordem dos julgamentos. Todavia, os reflexos daqueles que decidem mal, quando usurpam de Deus os poderes para julgar os seus semelhantes, repercutem mais que livros, gestos ou ações, como, até hoje, felizmente, ecoa a voz do Cristianismo, desde a equivocada condenação de Jesus Cristo por Pôncio Pilatos. 




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