Quando se deita um olhar jurídico-religioso, isento de quaisquer
paixões, sobre processo condenatório de Jesus Cristo, vê-se que houve notáveis
equívocos, tanto na esfera jurídica, como na religiosa, cujo procedimento
deixou manchas eternas sobre a atuação do Poder Judiciário e a noção de
Justiça. Mas, de outro lado, ampliou a divulgação do cristianismo, e trouxe
reflexões insuperáveis, para o mundo, acerca das lições oriundas do episódio.
Sempre nos causa constrangimento ao visualizarmos, através
das telas de cinemas ou TV, a via crucis de Cristo rumo ao calvário,
principalmente, a partir da última película, intitulada “Paixão de Cristo”, de
Mel Gibson. É perplexa e constrangedora a sua exposição ridicularizada,
carregando, a um tempo só, o madeiro infamante, e sendo açoitado por
chibatadas. Tudo isso, conclama-nos a uma reflexão: seria necessário tudo
aquilo? A decomposição humana, para que a humanidade pudesse compreender o
maior gesto de desprendimento e humildade?
Na realidade, desejaríamos, sim, ver o
expoente maior do Cristianismo, demonstrar toda força, coragem, sabedoria,
filosofia, que sempre lhe foi peculiar em suas andanças em terras da Galiléia,
Jesuralém, enfim, da grande Israel. Que utilizasse de toda argumentação,
defesa, como fizera desde os 13 anos, por entre os doutores e, dali saísse,
fortalecido, para defender e conduzir a humanidade sobre as premissas da lei de
amor e caridade.
No entanto, naquela época, bastaram alguns
Sacerdotes da cúpula do Sinédrio, em Jerusalém, sentirem ameaçados, em seus
frágeis pedestais, ou discursos demagógicos, somando-se aos rumores da
população, que exaltavam a figura de um rei dos Judeus, que aqueles mandaram
prender Jesus, para, após, levá-lo perante à Corte superior, daquela nação, a
fim de que ele se explicasse ante o inexplicável.
Cabe lembrar que, inicialmente, os aludidos Sacerdotes,
intimidados pela verdade dos discursos pregados, em praça pública, por Jesus Cristo,
corromperam Judas Iscariotes, a fim de delatar Jesus aos soldados romanos. E,
ali, durante a noite, e sem a presença de testemunhas, fatos esses totalmente
vedados pela Legislação romana, vigente à época, o Rabino foi conduzido ao
Grande Sinédrio, a Suprema Corte de Israel. Merece lembrar que esta era
composta por 70 membros: 23 anciães, 23 sacerdotes e 23 escribas. E, o último
componente, o sumo-sacerdote, que a presidia, o tão propalado Caifás.
Lá, chegou Jesus, conduzido, não se sabe
por que, para que, e em virtude de que. Todavia, não se pode ignorar que um
determinado número de Sacerdotes do Sinédrio se sentiam incomodados com as
pregações de Jesus. E, muito mais, com Aquele que a população exaltava como o
Cristo, o enviado filho de Deus, que iria derrogar as supostas autoridades,
naquela corte.
Jesus, não raras vezes, exaltava a
preocupação com os Escribas e Fariseus, que possuíam Deus tão perto dos lábios,
com discursos afinados, mas que, no mesmo passo, através de gestos, revelavam
tê-lo tão distante do coração. Talvez, por isso, em algumas ocasiões, eram
feitas associações, em relação a esses, utilizando-se a figura de sepulcros
branqueados por fora, mas cheios por dentro de podridão.
É necessário compreender, de vez que,
não foram os Judeus, os próprios conterrâneos que Jesus, como se quer fazer
crer a toda humanidade, que o condenaram Jesus à morte. Os Judeus sentiam-se,
sim, extremamente incomodados com a sua presença, mas não tinham poder político
ou jurídico para tal. No entanto, esta condenação partiu, sim, de alguns
sacerdotes da cúpula do Grande Sinédrio. Ou seja, a Corte Suprema de Israel,
que muitos, inclusive, dizem ter sido edificada, por ironia do destino, por
Moisés.
Outrossim, o que muito se discute é a
forma de condução do processo, os meios probatórios e os ilícitos imputados a
Jesus. E aí está o nosso tímido olhar jurídico. É claro, que nesta ótica, não
se pode ignorar que os Tribunais de Roma, assim como os Tribunais de Jerusalém
possuíam, naquela época, invejável estrutura penal, com inúmeras garantias ao
réu, as quais possuem, ainda hoje, como herança daqueles ordenamentos. A guisa
de recordação, um certo historiador da antiguidade, já nos teria dito, com
muita propriedade: Roma nos deu as Leis; Grécia, as artes e Jerusalém, a
religião.
Retomando os aspectos contraditórios da
famigerada sentença condenatória, por exemplo, uma só testemunha não era o
suficiente para condenar nenhum réu. E mesmo, duas testemunhas teriam que estar
em perfeita sintonia sobre os fatos. E, isso, apenas durante o dia, e em frente
do réu. Até porque, no caso de mentiras, o crime de perjúrio era considerado
crime susceptível de pena capital.
Assim, os sacerdotes cuidaram em
produzir duas testemunhas, que noticiassem sobre os crimes imputados a Jesus,
sendo que uma afirmava que este teria dito que iria destruir o templo, e a
outra que Jesus convocava os demais à destruição do templo. Enfim, vê-se, que a
prova testemunhal produzida não surtiria nenhum efeito, pela falta de sintonia.
Outro ponto, que a Justiça rabínica, ou
dos Judeus, não tolerava, diz respeito à confissão, como meio de prova para
condenação, na pena capital. E isto foi ignorado. Além do mais, nenhum réu
poderia ser condenado sem defensor, ou defesa. E, aí está a lógica da 5.ª
Emenda da Constituição dos Estados Unidos da América, observada por boa parte
dos povos. Sem embargo dessa exigência, merece lembrar, que a condenação por
número total dos votantes, como se deu no caso de Jesus, implicaria a absolvição
do indigitado réu, por indicar tendências de perseguição, no Tribunal, ou
articulação para este fim. Também isso, foi ignorado.
Outra questão, diz respeito à jurisdição
competente para apreciação dos crimes imputados a Jesus, ou seja, a competência
ratione materiae e a competência ratione loci. E, nisto, Pilatos tratou
de retirar de si, a responsabilidade, angustiante, tantas vezes advertida por
sua esposa. Quando, então, remeteu Jesus ao Tribunal de Herodes Antipia,
responsável pela província da Galileia, de onde se dizia ser originário, o carpinteiro,
filho de Maria e José. Aliás, na realidade, Jesus nasceu em Belém, da Judéia,
e, somente em sua infância e adolescência, é que passou a viver em Nazaré da
Galileia.
E, naquela jurisdição da Galileia,
Herodes Antipia, por não encontrar culpa ou crime, absolveu Jesus por duas
vezes, devolvendo-o a Pilatos. Foi quando a pressão dos Sacerdotes, da cúpula
do Sinédrio, tornou-se maior a Pilatos. Agora, este juiz romano receberia
ameaça de denúncias ao imperador, Tibério César, sobre a sua atuação omissa em
relação àquele que incitava o povo e seus seguidores a não pagarem o Tributo a
César.
Ora, ora. Jesus anteriormente já fora provocado neste particular,
quando lhe perguntaram: Mestre devemos pagar ou deixar de pagar o Tributo a
César, ao que respondeu: “o que vê na esfinge desta moeda? Qual a sua
inscrição? Dê, pois a César, o que é de César, e a Deus, o que é Deus”.
Não se pode compreender, também, a pecha
imposta a Jesus, de subversor da ordem legal. Ora, ninguém mais do que Cristo
apregoou aos seus seguidores, no sentido de se cumprirem as leis humanas. No
entanto, inúmeros adversários religiosos, sempre desejavam lhe induzir ao erro,
ou à contradição, quando, em determinada ocasião, foi provocado acerca de qual
era a lei boa para ser cumprida? Ora, num momento, em que, naquela região da
Judéia, fervilhavam conflitos de regramentos de ordem moral, ética, religiosa.
Jesus, no entanto, ateve-se ao regramento religioso, que era sempre o foco
maior das discussões, exaltando: “a síntese das leis é amar a Deus sobre todas
as coisas e o próximo como a si mesmo”.
Outro grande equívoco jurídico, que não
se pode ignorar, neste julgamento, foi a forma pré-concebida ou antecipada da
condenação de Jesus, igual aos que se dão, na atualidade, quando a mídia, o
quarto poder, antecipadamente condena às pessoas, antes mesmo dos Tribunais,
que agora apenas ratificam o ato anterior. Pois, assim se deu no caso de Jesus,
onde inexistiu o formalismo do edital, que deveria ser afixado, no átrio do
Sinédrio, estipulando os ilícitos e prazo para defesa. Talvez, por isso,
compreenda-se o silêncio de Jesus, em face daqueles julgadores. Ou seja, para
que articular a sua defesa, se já havia um julgamento antecipado?
O fato de Jesus, certa feita, num
domingo, ter entrado na cidade de Jerusalém, montado sobre um jumento, e
sacudindo ramos de oliveira, junto com os seus seguidores, causou-lhe inúmeros
dissabores. Por isso, foi condenado pelo crime de blasfêmia. Ou seja, por
blasfemar, insultar, o império romano, pondo-se na condição de Rei dos Judeus,
como se isso ofendesse o reinado de Roma, ou de Tibério César sobre Jerusalém.
Assim, quando chegou ao Sinédrio, a Suprema Corte de Jerusalém, questionaram-lhe:
Tu és rei? - Ao que respondeu: tu dizes isso! Ressaltou ainda, o Salvador da
Humanidade, o meu Reino não é desse mundo. E, engraçado, é que os próprios
Sacerdotes, que deveriam promover a defesa de Jesus, foram aqueles que saíram
em sua acusação, de forma desmedida.
No Palácio da justiça de Pôncio Pilatos,
representante dos interesses do Reinado de Roma, ali, também, Jesus, sempre
silente, até valendo-se de uma prerrogativa sua, e mais do que isso, porque
ninguém era obrigado a produzir provas contra si mesmo, segundo as leis da
época, vigentes em Roma e Jerusalém. Por isso, respondia apenas ao que lhe era
inquirido. Assim, Pilatos, temeroso, e com peso de consciência, exclamava: que
crime esse homem cometeu? Por que vós mesmos sacerdotes e judeus não aplicais
as suas próprias leis, em relação a Ele? No entanto, os sacerdotes sabiam que
não poderiam matá-lo, com apedrejamento, como seria o caso, naquela região, até
porque seriam julgados pelas Leis de Roma, com veemência.
Ao final, Pôncio Pilatos não suportou a
pressão, e lavando as mãos, entregou Jesus à fúria da multidão, para que o
crucificasse. Ou seja, fez uma sentença, que até hoje, está arquivada no museu
de Madri, na Espanha, cuja feitura é de sua lavra, condenando Jesus, o
Nazareno, por crime de blasfêmia e infâmia, à pena de morte, através da
crucificação. Cabe refletir, uma decisão sem o formalismo necessário,
desprovida de relatório, fundamentação e, no máximo, com dispositivo
condenatório.
Senão, analisemos a sua parte
conclusiva, in litteris:
[...] sob regimento e governador da cidade de Jerusalém,
Presidente Grandisssissimo, Pôncio Pilatos; regente da Baixa Galileia, Herodes
Antipas, pontífice Sumo Sacerdote, Caifás, magno do Templo Alis Almael , Robas
Ascasel, Franchino Centauro; consules romanos da Cidade de Jerusalém, Quinto
Cornélio Sublime e Xisto Rusto, no mês de março e dia XXV do ano presente - Eu
Pôncio Pilatos, aqui Presidente do Império Romano, dentro do Palácio e
arqui-residência, julgo condeno e sentencio a morte Jesus, chamado pela plebe-
Cristo Nazareno - e galileu de nação , homem sedicioso, contra a Lei Romana
-contrário ao Grande Imperador Tibério Cesar. Determino e ordeno por esta que
se lhe dê morte na cruz, sendo pregado com cravos como todos os réus, porque
congregando e ajustando homens, ricos e pobres, não tem cessado de promover
tumultos por toda a Judéia, dizendo–se filho de Deus e Rei de Israel, ameaçando
com a ruína de Jerusalém e do Sacro Templo negando tributo a César, tendo ainda
o atrevimento de entrar com ramos em triunfo, com grande parte da plebe, dentro
da cidade de Jerusalém. Que seja ligado e acoitado e que seja vestido de
púrpura e coroado com alguns espinhos e com a própria cruz nos ombros para que
sirva de exemplo a todos os malfeitores e que juntamente com ele sejam
conduzidos dois ladrões homicidas saindo logo pela porta sagrada, hoje
Antoniana, e que se conduza Jesus ao monte público da Justiça, hoje chamado
Calvário, onde crucificado e morto ficará seu corpo na cruz, como espetáculo
para todos os malfeitores que sobre se ponha em diversas línguas este título: “
Jesus Nazareno Rex Judeorum” Mando também, que nenhuma patreva, temerariamente,
a impedir a Justiça por mim mandada, administrada e executada com todo o rigor,
segundo os Decretos e Leis Romanas, sob as penas de rebelião contra o Imperador
Romano.Testemunhas de nossa sentença: Pelas doze tribos de Israel: Rabaim
Daneil, Rabaim Joaquim Banicar, Banbasu Laré Peuculari, Pelo Fariseus:
Matumberto. Pelo Império Romano e pelo Presidente de Roma Lúcio Sextilo e Amácio Chilício.
Sabe-se que a morte de Jesus foi a pior morte já vista na
antiguidade, onde o sentenciado, além da condenação à pena capital, num
processo cheio de eivas e vícios, sofreu dupla penalidade, o famoso bis in
idem. Ou seja, ainda foi chicoteado, recebendo cuspe no rosto, e pedras
atiradas no corpo. Colocaram uma coroa de espinhos sobre a sua cabeça,
determinando que carregasse o madeiro infamante de 30 quilos sobre os ombros,
por dois quilômetros, até o gólgota. E, ali, recebeu sobre as articulações das
mãos e dos pés, cravos, e não pregos, que dilaceraram os seus músculos e
tendões, perfurando e separando os ossos. Suportou as piores dores possíveis,
pois que pregado na cruz, não tinha como articular o seu pulmão, para respirar,
sem a força nos braços, já que o peso do seu corpo, estava todo apoiado sob os seus
pés, que também foram separados por cravos, cuja cabeça do aludido metal
possuía a espessura de 3 cm e o comprimento de 9 cm.
Os estudiosos das ciências biológicas
relatam-nos que um organismo humano possui até 8 litros de sangue. E, Jesus
permaneceu crucificado, exaurindo sangue, durante três (03) horas, e na
sequência, plasma ou água, até que um soldado de Roma enfiasse uma estaca no
seu tórax, a fim de detectar se o mesmo havia morrido. Mesmo assim, Jesus,
antes de partir, ao lado de criminosos, pediu perdão ao Pai criador, pelos seus
algozes, sob argumento de que eles não sabiam o que faziam.
Certamente, muitos perguntariam se a
trajetória de Jesus, na Terra, mereceria tanto sofrimento, para, apenas dar
notícia do reino dos céus, exaltando que o seu reinado seria aquele, e bem
assim para salvar a humanidade, pedindo perdão pelas suas ofensas.
Muitos adversários do Cristianismo já
exaltaram Jesus como herói vencido, anti-herói, e por aí afora. Ou seja, de
tudo já se ouviu dizer um pouco acerca deste gesto. Todavia, em relação a tais
impropérios, e aos seus infundados autores, o que ressai é um campo árido de
estudos e reflexões sérias, que, uma vez entabulados, facilmente anteporiam aos
olhos, dos mais simples, o gesto genuíno do Filho de Maria e José da Galileia,
em doar a sua própria vida pela libertação da humanidade. E, mais que isso, em
exaltar a existência do reino dos céus, ratificando isso, em sua ressurreição,
após, 07 (sete) dias.
Outrossim, muitos questionamentos
exsurgem, até hoje, acerca deste julgamento, principalmente, porque, enquanto
humanos, devemos nos submeter aos regramentos da justiça dos homens. Por
exemplo, o julgamento atendeu aos trâmites legais do Poder Judiciário, à guisa
de ilustração, obediência ao princípio do juiz natural, devido processo legal,
amplitude de defesa e do contraditório? Ao que se sabe, através das notícias
dos apóstolos, não se viu, ou se conhece o processo de acusação, os indícios e
provas dos ilícitos imputados a Jesus, e nem tampouco a sua defesa.
Por derradeiro, o julgador Pilatos, num
ato de covardia, de quem não pode decidir, ou não tinha condições para tal,
omite-se, lavando as suas mãos e entregando o prisioneiro, Jesus, à fúria da
população. Poderia, no entanto, ter aplicado o velho e sábio brocardo latino in
dubio
pro reo, que num desdobramento, ensina que, na dúvida, é melhor que se
absolva o culpado do que condenar o inocente.
De outro lado, merece lembrar que Jesus
jamais foi condescendente a agressões injustificáveis. Inclusive fez uso, quando
necessário da autodefesa como lei natural, ou seja, lei divina. À guisa de
ilustração, expulsou os mercadores do templo. Noutra ocasião, questionara
àqueles que o agrediram: por que bates na minha face?
Assim, não cabe questionar, agora, o
Jesus Cristo capaz de salvar a todos, pelos milagres da fé, trazendo a cura e
restabelecimento das pessoas, quando não fora capaz de defender a si mesmo,
pela legítima defesa, ao quedar-se inerte no seu direito de defesa. Ora, havia
orquestração, pré-determinada para julgá-lo, e a sua voz e o seu discurso,
certamente, não alteraria os fatos pré-concebidos. Desta forma, limitou-se a
afirmar em face do Sinédrio e de Pôncio Pilatos: tu dizes que sou rei. E o meu
reino não é deste mundo. Mais que isto, o poder que tu tens para me julgar,
(Pilatos), veio do meu pai. Por fim, arrematou, amanhã, estarei sentado à
direita de meu pai, que está nos céus.
Muito já se ouviu do ato em que Cristo doou a sua vida, para
salvar a humanidade. E, ainda crucificado e sob a tempestade, no Gólgota, pediu
perdão a Deus, em nome dos seus irmãos, seus algozes, sob argumento de que eles
não sabiam o que faziam. Miti gando, de vez, os ideais de
vingança, em nome do perdão das ofensas, não só sete vezes, mas setenta vezes
sete, ou quantas vezes se fizerem necessárias. E, por fim, ratificando os
ideais da lição: reconciliai com o vosso adversário enquanto estais a caminho.
Não raras vezes, questionamos, como
qualquer um de nós, cristãos, desejaríamos ter sido nomeado, por Roma, para
fazer a defesa do Rabino da Galiléia, num Tribunal Internacional, não como
estes estabelecidos, na nova ordem mundial, num mundo globalizado, cheios de
conveniências de Estados dominadores. Todavia, questionaríamos: o que defender?
Que crime? Que processo? Que Tribunal? São respostas que ainda teremos que
encontrar. Enquanto isso vamos articulando a premissa maior do Cristianismo - a
lei de amor e de caridade.
Mas, uma coisa é certa: o fato da
crucificação de Jesus repercute até hoje, ecoando os ideais do Cristianismo.
Pelo contrário, não intimidou, na antiguidade, os encontros dos cristãos nos
cemitérios, bem assim a exposição desses ao sacrifício no coliseu romano. Ou
seja, até ampliou consideravelmente a fogueira da fé cristã, até os nossos
dias. A materialização de Jesus, no sétimo dia, utilizando ectoplasma humano,
também, mostrou a imortalidade da alma, reformulando conceitos. A importância
do perdão, mesmo num estado extremo, ao nosso maior inimigo, ressaltando a
necessidade de conciliação com os adversários.
O eco da ação de Jesus Cristo repercutiu
quase dois mil anos após, quando, por exemplo, Mahatma Gandhi assimilou a sua
lição, vencendo uma guerra secular da Inglaterra com a Índia, sem tocar numa
arma. A mesma lição de resistência, que mostrou Jesus, sem utilizar de um
armamento, ao vencer o império romano, o mais poderoso e resistente da
antiguidade, quando, no ano de 312 d.C, o imperador Constantino adotou o
cristianismo como religião oficial de Roma.
E, por fim, porque devemos cumprimento
às leis humanas, mesmo em se sabendo da sua má aplicação, em determinadas
circunstâncias, seja por erros e equívocos, seja por ingerência política. Mas,
principalmente, porque vivendo num Estado Democrático de Direito, e sob o
império das Leis, devemos cumprir o pacto social, tão propalado por Rousseau,
pela garantia da ordem e bom convívio social.
Erros judiciários continuarão existindo,
principalmente, pelo sistema falho e falibilidade humana. Aliás, nós já vimos
esse equívoco, em Terras Tupiniquins, em relação aos Irmãos Naves, no triângulo
mineiro, e o tamanho do seu reflexo, até hoje, para a Justiça brasileira. Vimos
que, nalgumas situações, os recursos tempestivos poderão até mudar a ordem dos
julgamentos. Todavia, os reflexos daqueles que decidem mal, quando usurpam de
Deus os poderes para julgar os seus semelhantes, repercutem mais que livros,
gestos ou ações, como, até hoje, felizmente, ecoa a voz do Cristianismo, desde
a equivocada condenação de Jesus Cristo por Pôncio Pilatos.
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